Vinte anos depois de a Constituição exigir que o poder público permita a prestação de serviços somente com licitação e sete anos depois de o Ministério Público do Paraná pedir na Justiça que a prefeitura de Curitiba licite as linhas de ônibus, o processo licitatório do sistema de transporte coletivo deve ter início até o fim de junho.
Ou porque a prefeitura da capital terá regulamentado a nova Lei do Transporte Coletivo e elaborado o edital ou por decisão judicial, se ela for favorável ao Ministério Público (leia nesta página).
A Lei 12.597, publicada no Diário Oficial no dia 27 de março deste ano, dá prazo de 90 dias para a regulamentação. O presidente da Urbs – empresa que administra o transporte coletivo – Paulo Schmidt, informou, por intermédio da assessoria de imprensa, que a Urbs e a Procuradoria-Geral do Município estão trabalhando na elaboração do decreto regulamentador da nova Lei do Transporte Coletivo. Em seguida ele será assinado e, simultaneamente, sairá o edital de licitação. Isso significa que até o dia 25 de junho (90 dias da publicação da lei) esse trabalho deverá estar concluído. A licitação será realizada até o fim do ano, garante a prefeitura.
A assessoria de imprensa da Urbs explicou que ainda está em análise o que exatamente será licitado. Não é possível saber se será só o transporte em Curitiba ou também na região metropolitana. Desde 1992, o governo do Paraná delega à prefeitura de Curitiba a administração do transporte coletivo em 13 municípios da região metropolitana. A Rede Integrada de Transporte compreende Curitiba, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Campo Largo, Colombo, Pinhais, Piraquara, Araucária, Contenda, Fazenda Rio Grande e São José dos Pinhais.
As 390 linhas são operadas por 10 empresas urbanas e outras 12 metropolitanas. Essas 22 empresas privadas operam as linhas sem nunca terem passado por um processo de licitação. Elas contam com uma frota operante de 1,9 mil veículos, que rodam 483 mil quilômetros por dia. Os ônibus desta região transportam 2,2 milhões de passageiros diariamente, sendo que pouco mais de 1 milhão pagam passagem.
Em Curitiba, apenas uma família, a Gulin, controla 56% da frota com as empresas Auto Viação Marechal, Auto Viação Redentor, Transporte Coletivo Glória e Viação Cidade Sorriso. Outra empresa tradicional é a Auto Viação Nossa Senhora da Luz, fundada em 1955 por 15 donos de lotações que se associaram. As demais concessionárias são a Auto Viação Água Verde, controlada pela família Martini, a Auto Viação Curitiba, de propriedade da família Recksidler, a Auto Viação Mercês, da família Bertoldi, a Auto Viação Nossa Senhora do Carmo, pertencente à família Franceschi, e a Empresa Cristo Rei, da Família Dalledonne.
Histórico - Os primeiros ônibus para o transporte coletivo começaram a circular em Curitiba em 1928. Aos poucos, empresas foram se formando e entrando no mercado
1955 – o município estabeleceu contratos de concessão com 13 empresas e depois disso não houve nenhum processo de licitação.
1988 – a Constituição determinou que a prestação de serviços por parte do poder público pode ser feita diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.
2001 – o Ministério Público do Paraná ingressou com ação judicial para obrigar a prefeitura de Curitiba a licitar as linhas de ônibus da cidade.
Junho de 2005 – a juíza Fabiana Passos de Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, condenou a prefeitura a iniciar e a concluir o processo licitatório do sistema de transporte coletivo em 18 meses. O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, a Auto Viação Nossa Senhora da Luz e a Urbs apelaram contra o Ministério Público. Ainda não há decisão.
27 de março – foi publicada em Diário Oficial a lei que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo na cidade de Curitiba e que autoriza o poder público a delegar a sua execução.